Votos de boa saudação!
UBI SOCIETAS UBI IUS-Onde a sociedade a Direito
Lição #1
Tema: O homem, A sociedade E O Direito
Subtema: A problemática da Ordem social
Toda e qualquer comunidade humana necessita de uma ordem que estabeleça regras de convivência entre os seus membros
Nas sociedades actuais existem diferentes ordens normativas que regulam a vida social do Homem.
A ordem social é, pois, o funcionamento essencial da existência e funcionamento da vida humana em sociedade.
A Natureza Social do Homem
O homem sempre viveu em comunidade. Com efeito, a Tribo, a Família, o Clã, a Cidade (Pólis), a Sociedade e o Direito constituem manifestações inequívocass da sociebilidade do homem.
Na Grécia Antiga, berço da civilização ocidental, o Homem tomou consciência nítida do que a sua vida social (política) lhe atribuía uma natureza privilegiada e superior em relação à Natureza (mineral, vegetal, ou animal).
Foram vários autores que tentaram explicar a razão de ser da vida do homem em sociedade. Podemos agrupar essas explicações em dois grandes grupos.
O primeiro é constituído pelos autores clássicos (Aristóteles, Cícero, S. Tomas de Aquino, Santo Agostinho), que defendem a origem natural da sociedade; o segundo grupo é constituído por aqueles autores que consideram que a origem da sociedade se fundamenta num contrato social (Jonh Locke, Thomas Hobbes, Jean-Jacques Rousseau).
Porém, como veremos, ambas as explicações apresentam pontos de vista compatíveis e que contribuem para uma melhor compreensão da natureza social do homem.
1)Concepção naturalista da Sociedade
De acordo com esta concepção, a origem da sociedade encontra o seu fundamento na natural sociebilidade do homem. De facto, o homem tem uma tendência natural para conviver com os outros de modo a satisfazer as mãos elevadas necessidade.
2) Concepção contratualista da sociedade
Nos séculos XVII e XVIII, pensadores como Thomas Hobbes, Jonh Locke e Jean-Jacques Rousseau, ao contrário dos autores anteriores, defenderam que a vida do homem em sociedade não era natural, pois resulta de um acordo de vontade (contrato social) entre os homens.
Para estes autores, o homem, antes de viver em sociedade, terá vivido em estado pré-social isolado dos seus semelhantes e livres de qualquer vínculo comunitário. Deste estado de natureza transitou, por força de um contrato social, para o estado de sociedade.
Em defesa deste ponto de vista, Samuel Puferdorf afirmou que a vida do homem numa terra desabilitada é impossível, para concluir que a vida em sociedade é uma necessidade de todos os Adriano
Votos de boa saudação!
UBI SOCIETAS UBI IUS-Onde a sociedade a Direito
Lição #1
Tema: O homem, A sociedade E O Direito
Subtema: A problemática da Ordem social
Toda e qualquer comunidade humana necessita de uma ordem que estabeleça regras de convivência entre os seus membros
Nas sociedades actuais existem diferentes ordens normativas que regulam a vida social do Homem.
A ordem social é, pois, o funcionamento essencial da existência e funcionamento da vida humana em sociedade.
A Natureza Social do Homem
O homem sempre viveu em comunidade. Com efeito, a Tribo, a Família, o Clã, a Cidade (Pólis), a Sociedade e o Direito constituem manifestações inequívocass da sociebilidade do homem.
Na Grécia Antiga, berço da civilização ocidental, o Homem tomou consciência nítida do que a sua vida social (política) lhe atribuía uma natureza privilegiada e superior em relação à Natureza (mineral, vegetal, ou animal).
Foram vários autores que tentaram explicar a razão de ser da vida do homem em sociedade. Podemos agrupar essas explicações em dois grandes grupos.
O primeiro é constituído pelos autores clássicos (Aristóteles, Cícero, S. Tomas de Aquino, Santo Agostinho), que defendem a origem natural da sociedade; o segundo grupo é constituído por aqueles autores que consideram que a origem da sociedade se fundamenta num contrato social (Jonh Locke, Thomas Hobbes, Jean-Jacques Rousseau).
Porém, como veremos, ambas as explicações apresentam pontos de vista compatíveis e que contribuem para uma melhor compreensão da natureza social do homem.
1)Concepção naturalista da Sociedade
De acordo com esta concepção, a origem da sociedade encontra o seu fundamento na natural sociebilidade do homem. De facto, o homem tem uma tendência natural para conviver com os outros de modo a satisfazer as mãos elevadas necessidade.
2) Concepção contratualista da sociedade
Nos séculos XVII e XVIII, pensadores como Thomas Hobbes, Jonh Locke e Jean-Jacques Rousseau, ao contrário dos autores anteriores, defenderam que a vida do homem em sociedade não era natural, pois resulta de um acordo de vontade (contrato social) entre os homens.
Para estes autores, o homem, antes de viver em sociedade, terá vivido em estado pré-social isolado dos seus semelhantes e livres de qualquer vínculo comunitário. Deste estado de natureza transitou, por força de um contrato social, para o estado de sociedade.
Em defesa deste ponto de vista, Samuel Puferdorf afirmou que a vida do homem numa terra desabilitada é impossível, para concluir que a vida em sociedade é uma necessidade de todos os homens.
Espero ter ajudado
By: Paulino
paulino Adriano
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Estevão Vemba
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