QUE ASPECTOS DEVO OBSERVAR AO ASSINAR UM CONTRATO...?
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1- A O TIPO DO CONTRATO.
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O primeiro aspecto que se deve observar antes de assinar um contrato tem que ver com a sua “tipologia”, que tipo de contrato se trata. É preciso observar se trata-se de um contrato de TRABALHO ou de um outro contrato, pois existem muitas figuras afins ao contrato de trabalho, como é o caso do contrato de “prestação de serviço, contrato de mandato, contrato de empreitada, contrato de agência e outros...! Logo, é crucial que se esteja verdadeiramente diante de um contrato de trabalho!
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2- OBJETO CONTRATUAL
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O objeto contratual delimita a função e às actividades a serem desempenhadas pelo contraente, com a celebração desse contrato que finalidade pretendemos atingir, o resultado da prestação da actividade ou apenas a prestação em si?
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3- DIREITOS E DEVERES
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É preciso olhar quais serão os meus direitos decorrentes do presente contrato, o que devo esperar da outra parte e, em caso de incumprimento contratual que direitos me assistem. E, também procurar saber quais são as minhas obrigações para com a outra parte.
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4- PAGAMENTO, RETRIBUIÇÃO, REMUNERAÇÃO, e outros...!
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Quanto haverei de receber fruto deste contrato, em quais modalidades de pagamento (semanal, mensal, trimestral ou anual...?). Será um valor fixo ou serei pago por horas de trabalho? Quais serão os descontos aplicáveis aos pagamento (impostos e outras obrigações legais...).
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5- EXTINÇÃO CONTRATUAL
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De que forma poderá se pôr fim à relação contratual ora contraída, deverá ou não existir um aviso prévio, de quanto tempo? Quem pode dar iniciativa a extinção, por quais rações?
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Esses são alguns aspectos de devem ser levados em conta antes da assinatura de um contrato, mormente o de “trabalho”.
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QUE ASPECTOS DEVO OBSERVAR AO ASSINAR UM CONTRATO...?
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1- A O TIPO DO CONTRATO.
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O primeiro aspecto que se deve observar antes de assinar um contrato tem que ver com a sua “tipologia”, que tipo de contrato se trata. É preciso observar se trata-se de um contrato de TRABALHO ou de um outro contrato, pois existem muitas figuras afins ao contrato de trabalho, como é o caso do contrato de “prestação de serviço, contrato de mandato, contrato de empreitada, contrato de agência e outros...! Logo, é crucial que se esteja verdadeiramente diante de um contrato de trabalho!
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2- OBJETO CONTRATUAL
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O objeto contratual delimita a função e às actividades a serem desempenhadas pelo contraente, com a celebração desse contrato que finalidade pretendemos atingir, o resultado da prestação da actividade ou apenas a prestação em si?
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3- DIREITOS E DEVERES
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É preciso olhar quais serão os meus direitos decorrentes do presente contrato, o que devo esperar da outra parte e, em caso de incumprimento contratual que direitos me assistem. E, também procurar saber quais são as minhas obrigações para com a outra parte.
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4- PAGAMENTO, RETRIBUIÇÃO, REMUNERAÇÃO, e outros...!
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Quanto haverei de receber fruto deste contrato, em quais modalidades de pagamento (semanal, mensal, trimestral ou anual...?). Será um valor fixo ou serei pago por horas de trabalho? Quais serão os descontos aplicáveis aos pagamento (impostos e outras obrigações legais...).
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5- EXTINÇÃO CONTRATUAL
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De que forma poderá se pôr fim à relação contratual ora contraída, deverá ou não existir um aviso prévio, de quanto tempo? Quem pode dar iniciativa a extinção, por quais rações?
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Esses são alguns aspectos de devem ser levados em conta antes da assinatura de um contrato, mormente o de “trabalho”.
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Ricardo Daniel
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